sábado, 8 de junho de 2013

ANS Regulamenta os critérios de autorização para cirurgia plástica reparadora aos pacientes pós bariátricos:
O paciente com aderência ao acompanhamento pós-operatório poderá ser submetido à cirurgia plástica reparadora do abdome, das mamas e de membros, conforme as diretrizes  para indicação de cirurgia plástica reparadora pós-cirurgia bariátrica, descritas a seguir. 
As intervenções reparadoras realizadas após o tratamento da obesidade grave, ou seja, após o emagrecimento máximo obtido, seguirão as recomendações divididas em três classes fundamentais: 
Classe I: Há consenso quanto à indicação da realização da Cirurgia Plástica Reparadora. O consenso é resultado de estudos a partir de evidências científicas. Somente os procedimentos descritos nesta classe podem ser autorizados.
Classe II: Há controvérsia quanto à indicação de Cirurgia Plástica Reparadora. Procedimentos assim classificados não deverão ser autorizados.
Classe III: Há consenso quanto à falta de indicação ou há contra-indicação da Cirurgia Plástica Reparadora.
Classe I
1. Mamoplastia: incapacidade funcional pela ptose mamária, com desequilíbrio da coluna; 
2. Abdominoplastia: incapacidade funcional pelo abdome em avental e desequilíbrio da coluna; 
3. Excesso de pele no braço e  coxa: limitação da atividade profissional pelo peso e impossibilidade de movimentação; 
4. Nas indicações 1, 2 e 3: Infecções cutâneas de repetição por excesso de pele, como infecções fúngicas  e bacterianas; 
5. Nas indicações 1, 2 e 3: Alterações psico-patológicas devidas à redução de peso (critério psiquiátrico).
Classe II
6. Sem especificação.
Classe III
7. Mamoplastia: ptose mamária,  sem incapacidade funcional, desequilíbrio da coluna nem piora da auto-estima; 
8. Abdominoplastia: abdome em avental, sem doenças cutâneas nem desequilíbrio da coluna; 
9. Excesso de pele no braço e  coxa: sem limitação da atividade profissional ou impossibilidade de movimentação; 
10. Nas situações 7, 8 e 9: ausência de infecções cutâneas de repetição por excesso de pele ou ausência de redução de peso (falta de aderência ao tratamento).

quarta-feira, 8 de maio de 2013


Agora é Lei! Finalmente podemos valer nossos direitos sem estar tão amarrados junto aos Planos de Saúde. Abaixo, no link há atalho para a Notícia da ANS.

As negativas dos planos de saúde precisam ser feitas por escrito, em ate 48 horas.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Começamos a atender Unimed e Cabesp para Cirurgia Plástica no Espaço Médico Integrado!